O Para’iwa é uma organização sem fins lucrativos que depende de colaboradores, voluntários e financiadores para realizar ações que tenham a realização audiovisual (cinema e vídeo) e fotográfica, através da democratização de uso de seus meios, como suporte para a produção e difusão de conhecimentos acerca da diversidade sociocultural e da realidade regional paraibana. Neste sentido, uma de suas propostas é agregar pessoas que se disponham a colaborar com a idealização e realização de projetos.
Outra maneira de colaborar com a instituição é através de doações financeiras cujos usos são destinados à contas fixas, que geralmente não são subsidiadas por projetos aprovados em editais de seleção pública e, também, à contratação de bolsistas estudantes. Ao apoiar projetos culturais e sociais o empresariado tem sua marca associada institucionalmente ao marketing cultural e reafirmada sua responsabilidade social, utilizando adequadamente Fundos Públicos. No caso de pessoas físicas, o cidadão contribui para a cadeia produtiva da economia da cultura, contribuindo com a produção cultural do país.
Neste sentido, as doações podem ser feitas diretamente na conta corrente da instituição:
Caixa Econômica Federal
Ag: 904
C.C. 2043-4
Além das doações, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet ou Mecenato (Lei 8.313/91) – Ministério da Cultura, permite que pessoas físicas e jurídicas destinem seus impostos para fins culturais.
A Lei Rouanet autoriza pessoas jurídicas destinarem até 4%, e pessoas físicas até 6% do Imposto de Renda devido, para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura através da Lei Rouanet. Para pessoas físicas e jurídicas, o abatimento pode atingir até 100% do total do patrocínio.
As organizações das Sociedades Civil de interesse Público (OSCIPs), como o PARA’IWA, podem receber doações dedutíveis no imposto de renda de Pessoas Jurídicas. A lei nº 9.249/95, permite a dedução no imposto de renda de pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis, qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32 de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.
O cidadão também pode contribuir para projetos culturais, destinando parte a pagar do Imposto de Renda Pessoa Física em projetos aprovados na Lei Rouanet. Na prática, o processo é tão simples quanto o abatimento de despesas médicas. Por exemplo: Você emite um cheque e pega um recibo do agente cultural, depois, inclui o cálculo em sua declaração de IR e anexa o recibo como comprovante da operação.